Estatudo AMEE MT 2008

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOSENGENHEIROSELETRICISTAS

AMEE

Cuiabá-MT

ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS ENGENHEIROSELETRICISTASAMEE

ESTATUTO CAPÍTULO I

DAASSOCIAÇÃOESEUSFINS

ARTIGO 1°- A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS ENGENHEIROS

ELETRICISTAS – AMEE, fundada aos onze dias do mês de dezembro de 1 .981, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ de n.º 15.081.714/0001-49 é uma Associação de duração ilimitada, sem caráter político partidário, racial ou religioso e sem fins lucrativo, com personalidade jurídica própria, regendo-se pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas leis vigentes no país, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça n° 491 , Bairro Araés, CEP 78.008-000, e foro no Município e Comarca de Cuiabá Estado de Mato Grosso.

§ Primeiro – A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS ENGENHEIROS

ELETRICISTAS, terá como sigla a reunião das iniciais de sua razão social em letras maiúsculas – AMEE, e como tal será doravante designado.

§ Segundo — A Associação não poderá manifestar-se em caráter político partidário, racial ou religioso, e nem permite que, em suas dependências, as mesmas se realizem.

ARTIGO 2°- Os fins principais do AMEE são:

  1. Congregar os Engenheiros Eletricistas do Estado de Mato Grosso;
  2. Promover o estudo, pesquisa, aperfeiçoamento da Tecnologia no âmbito da Engenharia Elétrica e campos correlatos;
  3. Trabalhar na solução dos problemas Ambientais e Elétricos do Estado;
  4. Defender os interesses e direitos dos associados;
  5. Promover a valorização e a defesa da profissão de Engenheiro Eletricista;
  6. Desenvolver e executar projetos elétricos e ambientais através de convênios e ou parcerias que visem aprimorar o conhecimento técnico nas áreas afins;
  7. Incentivar e participar da elaboração de normas internacionais, bem como envidar esforços de fazê-las respeitadas no Brasil;
  8. Manter contato permanente com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais das esferas do executivo, legislativo, judiciário e ministério público, e quaisquer outras entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas interessadas no assunto;
  9. Promover o intercâmbio com todas entidades que compõe o Sistema CONFEA /CREA;
  10. Difundir e exigir que os profissionais associados da AMEE cumpram os princípios contidos no Código de Ética do Sistema CONFEA/CREA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia / Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
  11. Organização e a atualização de cadastros de profissionais do setor;
  12. Promover o intercâmbio e a difusão de todas as informações de interesse geral, com o fito de desenvolver uma ampla ação profissional e social;
  13. Promover o congraçamento, intercâmbio de ideais e troca de informações de interesse entre seus membros e profissionais da especialidade do Brasil e do exterior;
  14. Participar ativamente de estudos e na elaboração de normas técnicas oficiais, bem como elaborar suas próprias normas e procedimentos a serem respeitados pelos associados.

ARTIGO 3º – Com o fim de atingir seus objetivos poderá a Associação:

  1. Promover palestras, reuniões científicas, conferências, congressos e publicações concernentes a Engenharia Elétrica;
  2. Estabelecer e promover o intercâmbio social, cultural e científico entre as instituições congêneres do País ou do estrangeiro;
  3. Estabelecer e incentivar a crítica sã e construtiva dos trabalhos elétricos e ambientais, bem com estabelecer regras de conduta profissional;
  4. Promover e estimular a criação de bolsas de estudos e de pesquisas na área elétrica no país e no estrangeiro;
  5. Promover e estimular e criação de prêmios para trabalhos elétricos e ambientais;
  6. Sugerir e estimular aos poderes competentes, medidas de interesse da classe;
  7. Promover reuniões periódicas dos associados em sua sede social;
  8. Apresentar aos Governos planos de estudos para a solução dos problemas elétricos, de geração de energia e ambientais ou a eles ligados, por iniciativa própria ou quando isso for solicitado;
  9. Prestar colaboração técnica em parcerias com Instituições Públicas e Não Governamentais com qualquer instituição que a solicite;
  10. Prestar apoio moral e financeiro aos associados que deles comprovadamente carecem;
  11. Assistir o associado no desempenho da profissão;
  12. Executar projetos próprios ou em parcerias nas áreas de geração de energia, elétricas e ambientais;
  13. Promover a reciclagem e a atualização técnica dos associados;
  14. Organizar biblioteca especializada;
  15. Organizar e manter o banco de dados;

ARTIGO 4°- A Associação deve registrar-se e manter-se registrado no CREA-MT (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso), e indicar junto a ele seus Conselheiros que serão escolhidos em Assembleia Geral.

§ Único — O Conselho Deliberativo homologara os critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva para o registro de candidatura, inclusive os procedimentos e compromissos do Conselheiro da AMEE junto ao CREA-MT.

CAPÍTULO II

DACATEGORIADOS SÓCIOS,SEUS DIREITOSEDEVERES.

ARTIGO 5°- O quadro social da AMEE será, em número ilimitado, constituído por profissionais Engenheiros Eletricistas regularmente registrados no sistema CONFEA/CREA, classificadas nas seguintes categorias:

  1. Associado Fundador: é o Associado Efetivo que assinou a Ata da fundação da Associação;
  2. Associado Efetivo: é o Engenheiro Eletricista com registro regular no CONFEA/CREA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia / Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), e aprovado pelo critério de Admissão da Associação;
  3. Associado Junior: a) é o profissional recém formado em Cursos de Nível de III Grau Superior Pleno e com registro no CONFEA/CREA; b) é o estudante com setenta por cento (70%) da grade curricular cumprido;
  4. Associado Correspondente: é o profissional com o registro no CONFEA/CREA e atuação no território brasileiro ou não, admitidos pela Diretoria, que possam contribuir para o desenvolvimento da Associação;
  5. Associado Benemérito: é a pessoa física e/ou jurídica, pública ou privada, que colaborou com a Associação, doando trabalho, produtos, divulgação ou espécies;
  6. Associado Colaborador: é a pessoa física e/ou jurídica, pública ou privada que desenvolvam atividades e/ou tenham afinidades com a Engenharia Elétrica, as quais poderão manter junto a Associação um representante.

§ Primeiro – A admissão de Associado e a outorga dos Títulos de Associado Benemérito serão decididos pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, e homologado pela Assembleia Geral da AMEE nos termos do seu Estatuto.

§ Segundo – O número de associados é ilimitado, sendo permitido ao Associado Junior a sua permanência nesta categoria por apenas três (3) anos e improrrogável.

§ Terceiro – Para a admissão do Engenheiro Eletricista no quadro de Associado Efetivo, exige-se a experiência mínima de três anos e/ou especialização Latu Sensu na área de Engenharia, oficializado pelas autoridades de ensino, e a assinatura de uma Ficha de Filiação e Termo de Compromisso.

§ Quarto — A data e o valor da contribuição serão definidos pela Assembleia Geral:

  1. – Associado Efetivo contribuirá com a joia de admissão e anuidade;
  2. – Associado Junior recém formado contribuirá com joia e anuidade no valor de sessenta por cento (60 %) do valor da contribuição do Associado Efetivo;
  3. – Associado Colaborador – devendo pagar adiantado anualmente o valor igual a três

(03) vezes a anuidade cobrada aos Associados Efetivos, com isenção de joia;

  1. – Associados Benemérito e Correspondentes estão isentos de pagamento de joia e anuidades.

§ Quinto — A contribuição do Associado Aspirante, quando admitido no quadro social deverá ser de sessenta por cento (60%) do valor estipulado para o Associado Efetivo.

§ Sexto — Somente o Associado Efetivo tem direito a votar e ser votado;

§ Sétimo — A todos se aplicam os princípios básicos deste Estatuto e do seu Regimento Interno, garantido direito de voz a todos.

ARTIGO 6°- Os integrantes da AMEE gozarão de todos os direitos e estarão sujeitos aos deveres e obrigações constantes deste Estatuto e do Regimento Interno.

ARTIGO 7º – Todo associado quite com a AMEE tem direito:

  1. Frequentar as dependências da Associação, consultar livros e revistas da biblioteca e arquivos, tomar parte nas reuniões, excursões, congressos, etc.;
  2. Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar e ser votado para cargos de administração da Associação de acordo com o Art. 5°;
  3. Ser designado, isoladamente ou em comissão, pela Diretoria Executiva ou Assembleia, para representar a Associação, podendo ou não aceitar o posto ou representação;
  4. Receber as publicações editadas graficamente, ou eletrônicas, e ter acesso aos itens restritos da página da internet (site) da Associação;
  5. Solicitar apoio da Associação para defesa de seus direitos profissionais, em questões diretamente ligadas à sua função profissional;
  6. Recorrer, no prazo máximo de 30 dias, para o Conselho Deliberativo, com pedido de encaminhamento à Assembleia Geral, de qualquer deliberação da Diretoria Executiva, que julgar lesivas aos interesses da Associação ou atentatória aos direitos do associado.
  7. Ser licenciado, com dispensa do pagamento de contribuição, mediante justificativa acatada pela Diretoria Executiva;
  8. Requer à Diretoria Executiva, por escrito e protocolado, com pelo menos vinte e cinco por cento (25%) de Associados Efetivos quites com a Associação, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para determinado fim, justificando-a.
  9. Participar de todos os benefícios proporcionados pela AMEE. ARTIGO 8º – São deveres dos associados:
  1. Cumprir fielmente o Código de Ética do CONFEA/CREA, adotado pela Associação, os presentes Estatutos, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações das Assembleias Gerais, e, as linhas filosóficas decorrentes destes princípios estabelecidos;
  2. Desempenhar como zelo e dedicação aos cargos ou comissões para os quais foram eleitos ou nomeados, e, de acordo com a orientação emanada da Diretoria Executiva;
  3. Comparecer às reuniões das Assembleias Gerais, e atender aos convites e convocações dos órgãos diretivo e administrativo do AMEE;
  4. Cooperar para o engrandecimento da Associação e prestigiar a ações da direção;
  5. Pagar pontualmente a sua anuidade, vencível até 30 (trinta) de março de cada ano;
  6. Cobrar os seus honorários por serviços prestados, de acordo com a TABELA aprovada pela Associação, em qualquer trabalho, quando indicado ou não pela Associação.

§ Único – A Tabela de Honorários da AMEE, que regulamenta os honorários para os serviços de Engenharia é de propriedade autoral da Associação Matogrossense dos Engenheiros Eletricistas e de seus Associados, pode ser utilizada por todos os Associados em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais;

CAPÍTULO III DAS PENALIDADES

ARTIGO 9°- As infrações ao presente Estatuto serão encaminhadas à Diretoria Executiva que as examinará e julgará, em reunião convocada para tal fim com a presença mínima da maioria absoluta de seus componentes.

§ Primeiro – Da decisão, a parte poderá recorrer à Assembleia Geral.

§ Segundo – São as seguintes categorias de penalidades: advertência, suspensão e exclusão.

ARTIGO 10°- Para as faltas graves, as penalidades decididas pela Diretoria Executiva poderão ser julgadas pela Assembleia Geral, assegurando-se sempre o direito de defesa, conforme disposto no Regimento Interno.

§ Primeiro – Serão advertidos ou suspensos por até sessenta (60) dias, a critério da Diretoria, o Associado que deixar de cumprir um dos deveres previstos neste Estatuto.

§ Segundo – O Associado que estiver com uma contribuição anual vencida e não paga, não gozará de nenhum benefício ou desconto financeiro e não constará na lista de associados.

§ Terceiro – O Conselheiro da AMEE, eleito como representante junto ao CREA-MT que votar, tomar decisão fora da filosofia e da direção da Associação sofrerá as sanções previstas no artigo 11 deste Estatuto.

ARTIGO 11°- A Diretoria Executiva da Associação, quando solicitado, por denúncias ou representação fundamentada e por escrito, emitirá parecer sobre o associado, adotando as medidas cabíveis, suspendendo ou excluindo-o do quadro social, se for o caso, conforme a gravidade da falta, devidamente comprovada.

§ Primeiro – Serão excluídos da AMEE, através de processo instruído pela Diretoria Executiva em deliberação fundamentada, e encaminhado para Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, sendo a votação pela maioria absoluta dos presentes.

§ Segundo – Enquadram-se para a situação de exclusão os associados:

  1. Que praticarem atos ofensivos à moral e aos bons costumes, ou violarem normas de conduta ou Código de Ética, comprometendo sua honestidade profissional;
  2. Que praticarem atos lesivos a Associação, sem prejuízo da ação penal;
  3. Que se envolverem em campanha de difamação ou descrédito contra a Associação devidamente comprovado;
  4. Fazer-se admitir na Associação por meio de documentos ou informações falsas;
  5. Ter sofrido três (3) suspensões num período de setecentos e vinte dias;
  6. Que tiverem duas anuidades vencidas e não pagas.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 12°- A Assembleia Geral – AGé o órgão de máxima hierarquia da AMEE, nos limites deste Estatuto, com poderes para deliberar e decidir sobre todos os assuntos financeiros, administrativos, diretivos, éticos e atos sociais. Suas deliberações deverão ser cumpridas obrigatoriamente por toda a organização da Associação, inclusive os ausentes à reunião ou dissidentes, a ela (AG) compete:

  1. Eleger os Membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal conforme normatizado neste Estatuto, todos necessariamente integrantes do quadro associativo da AMEE, para o mandato de três anos;
  2. Eleger e indicar o (s) membro (s) Conselheiro (s) para representar a AMEE junto ao CREA-MT;
  3. Aprovar o Orçamento da AMEE, o Regulamento de Honorários, joia e a anuidade;
  4. Autorizar a alienação de bens móveis e imóveis do Instituto;
  5. Apreciar e aprovar o relatório e as prestações de contas dos membros da Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;
  6. Julgar em última instância os recursos das deliberações da Diretoria, quando encaminhadas pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e/ou Diretoria Executiva;
  7. Aprovar o Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos, e demais alterações que for necessário para atender a legislação e os interesses da classe;
  8. Votar moção de desconfiança da Diretoria ou de qualquer um de seus membros, inclusive cassar o mandato e/ou substituir membros da Diretoria, e Conselhos Deliberativo e Fiscal;
  9. Discutir, e deliberar de todos os casos que exijam o pronunciamento e/ou providência da classe;
  10. Discutir e aprovar qualquer providência de interesse da classe.

ARTIGO 13°- A Assembleia Geral Ordinária — AGO será convocada pelo Presidente ou pelo Conselho Deliberativo, reunindo-se nas seguintes épocas:

  1. A 1ª no mês de março de cada ano para apreciação aprovação das contas do exercício anterior, e fixação das taxas de admissão e de anuidade para os Associados;
  2. A 2ª no mês de novembro de cada ano para aprovar o orçamento do próximo exercício;
  3. A 3ª no mês de dezembro trienalmente, para eleição Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Deliberativo e dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.

§ Único – A data de posse simbólica e festiva do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva ocorrerá no dia definido pela Diretoria.

ARTIGO 14°- A Assembleia Geral Extraordinária – AGE poderá ser convocada pelo Presidente, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento feito ao Presidente, por 1/3 (um terço) dos Associados Efetivos. Em qualquer caso a Assembleia Geral Extraordinária só poderá apreciar matéria constante do requerimento ou das razões apresentadas para sua convocação.

§ Primeiro – Somente os Associados com situação devidamente regularizada, poderão requerer a convocação de Assembleia Geral.

§ Segundo – O Conselho Fiscal poderá convocar AGE quando houver irregularidade nas prestações de contas, e estas não forem regularizadas.

ARTIGO 15° – A Assembleia Geral – AG será formada pelos Associados Fundadores e Efetivos com suas obrigações Estatutárias rigorosamente em dia com o Instituto, com direito a um voto, cada um, não sendo permitido voto por procuração.

§ Único – Todos os Associados Fundadores, Efetivos, Junior, Correspondentes, Beneméritos, e Colaboradores terão direito à voz.

ARTIGO 16°- A convocação das Assembleias Gerais deverá ser publicada com 08 (oito) dias de antecedência, pelo menos, em um jornal diário de grande circulação e/ou Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no “SITE” da AMEE e do CREA-MT e cópias do respectivo edital deverão ser afixadas na sede Social, constando o dia, hora, local, assunto e o autor da Convocação no Edital.

§ Único – A Assembleia Geral funcionará em primeira convocação na hora marcada no edital, com a presença de metade e mais um dos Associados Fundadores e Efetivos, em Segunda convocação, uma hora após, com 25% (vinte e cinco por cento) dos Associados, e em terceira e última convocação uma hora e meia após a convocação do edital, com qualquer número.

ARTIGO 17°- A Assembleia Geral realizará votação por ACLAMAÇÃO. Para a eleição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, e, Conselheiro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia terão rito especial, como se segue:

§ Primeiro – A eleição se fará por escrutínio secreto, com células impressas, sem rasuras, emendas ou notas manuscritas ou sinais que as identifiquem.

§ Segundo – A Assembleia será aberta no horário constante do edital pelo Presidente da AMEE, o qual passara a direção da votação a uma Comissão Eleitoral previamente nomeada.

§ Terceiro – Assembleia prosseguirá os seus trabalhos até o horário constante do edital, quando será encerrada a votação impreterivelmente, seguindo-se a apuração e posse dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

CAPÍTULO V

DOREGIMEECONÔMICOEFINANCEIRO

ARTIGO 18° – A AMEE manterá a contabilidade centralizada em sua sede, cujo balanço anual e respectivo demonstrativos, deverão ser encaminhados ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal em até 30 (trinta) dias antes de serem apreciados pela Assembleia Geral Ordinária — AGO.

ARTIGO 19° – O ano social e o exercício financeiro coincidem com o ano civil, iniciando- se no primeiro dia de janeiro e terminando no último dia de dezembro. O balanço, após parecer do Conselho Fiscal, será apresentado e votado na primeira Assembleia Geral Ordinária do exercício seguinte.

ARTIGO 20º – Constituem renda e recursos financeiros da AMEE as receitas Ordinárias e Extraordinárias assim especificadas:

  1. Taxas de admissão e anuidade;
  2. Verbas provenientes de convênios, parcerias e doações;
  3. Rendimentos de aplicações financeiras;
  4. Comissões de serviços técnicos realizados por associados, mediante indicação da Associação;
  5. Verbas arrecadadas com promoção de cursos, eventos, treinamentos, publicações, publicidade;
  6. Verbas provenientes do sistema CONFEA/CREA;

ARTIGO 21°- O Presidente e o Diretor Financeiro serão os responsáveis pela abertura e movimentação de contas bancárias e emissão de cheques.

ARTIGO 22°- Até o dia 30 de novembro de cada ano a Assembleia Geral deverá deliberar sobre o orçamento para o exercício seguinte, o qual será elaborado pela Diretoria e, uma vez aprovado, encaminhado ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, para conhecimento.

CAPÍTULO VI

DOSPODERES DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 23°- Os poderes da Associação são:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho Deliberativo;
  3. Diretoria Executiva;
  4. Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VII CONSELHO DELIBERATIVO

ARTIGO 24°- Conselho Deliberativo é órgão de consultivo e deliberativo da AMEE, nos limites deste Estatuto, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos financeiros, administrativos, técnico, político institucional, formação técnico- pedagógica, éticos e atos sociais e será composto por três (3) Associados Efetivos eleitos, e, por todos os Conselheiros Titulares eleitos para representação junto ao CREA-MT.

ARTIGO 25°- Caberá ainda ao Conselho Deliberativo nomear em substituição, os membros da Diretoria Executiva da AMEE, com exceção do Presidente, que perderem os seus cargos em virtude das situações previstas neste Estatuto.

§ Primeiro – Nas reuniões do Conselho Deliberativo, todos os seus integrantes terão voto unitário nas decisões a serem tomadas.

§ Segundo – Receber, analisar e julgar o pleito dos associados candidatos à Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

§ Terceiro – Analisar e julgar a admissão de novos associados.

§ Quarto – O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito pelos seus pares.

§ Quinto – Caberá ao Conselho Deliberativo dirimir e julgar as questões éticas que envolvam a Associação e os Associados.

CAPÍTULO VIII DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 26º – A Diretoria Executiva será composta pelos cargos abaixo relacionados: 1 Presidente;

1 Vice Presidente;

1 Diretor Administrativo;

1 Diretor Financeiro;

1 Diretor Técnico;

1 Diretor de Eventos;

1 Relações Institucionais.

§ Primeiro – Cada Diretor poderá indicar e a Diretoria Executiva nomear três (03) membro para compor a sua Diretoria.

§ Segundo – A Diretoria poderá criar Departamentos e Comissões provisórias a seu critério para atender qualquer necessidade da AMEE.

ARTIGO 27°- Ao Presidente compete:

  1. Presidir e dirigir as sessões da Diretoria e da Assembleia Geral;
  2. Superintender e coordenar as atividades do AMEE, bem como representá-lo ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, nacional e internacionalmente em conformidade com o disposto nos regulamentos;
  3. Oficializar as nomeações feitas pelo Conselho Deliberativo e as contratações autorizadas de pessoal, serviços, terceirizações e parcerias;
  4. Autorizar, assinar ou delegar a expedição de certidões;
  5. Visar os pareceres e laudos aprovados pela Associação;
  6. Assinar as atas e rubricar todos os documentos de receita e despesa, bem como quaisquer documentos da Associação;
  7. Assinar com o Diretor Financeiro, os cheques, ordens de pagamento, vales postais e com o Diretor Administrativo, os diplomas dos associados;
  8. Convocar a Assembleia Geral, todas as vezes que o Conselho Deliberativo e/ou Conselho Fiscal assim deliberar, ou for requerido por sócios, de conformidade com o disposto no Estatuto;
  9. Tomar quaisquer providências de caráter urgente, submetendo-as à primeira reunião do Conselho Deliberativo para aprovação;
  10. Verificar se a escrita da Associação está em dia e regular;
  11. Nomear representante da Associação nos municípios do interior do estado, para representar e defender os interesses da AMEE.

ARTIGO 28°- Ao Vice Presidente compete substituir o presidente na sua ausência ou impedimentos e auxiliar na administração geral da Associação.

ARTIGO 29°- Ao Diretor Administrativo, compete:

  1. Ter a seu cargo todo o expediente da Associação e organizar o inventário dos bens do mesmo;
  2. Organizar o registro dos associados com as observações necessárias comunicando ao Tesoureiro os nomes dos admitidos ou eliminados;
  3. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias;
  4. Ter a seu cargo o arquivo da Associação;
  5. Substituir o Diretor Financeiro em suas ausências e/ou impedimentos.

ARTIGO 30º – Ao Diretor Financeiro, compete:

  1. Assinar com o Presidente documento financeiro, econômico e contábil, bem como efetuar a arrecadação e efetuar pagamentos;
  2. Apresentar, o balancete do 1° semestre até trinta de agosto do exercício e o Balanço Anual até trinta dias da realização da Assembleia Geral, em fevereiro;
  3. Efetuar todos os trabalhos da área financeira, econômica e contábil;
  4. Substituir o Diretor Administrativo em suas ausências e/ou impedimentos.

ARTIGO 31°- Ao Diretor de Eventos e Relações Institucionais compete, juntamente com o Presidente, o trabalho de abordagem, aproximação e consolidação das relações com Entidades Públicas e Privadas para o melhor desempenho das atividades do Instituto.

ARTIGO 32°- Ao Diretor Técnico compete, a promoção de eventos culturais, institucionais e de formação profissional, tais como congressos, cursos, seminários, palestras, viagens e participação/representação em outros eventos.

CAPÍTULO IX CONSELHO FISCAL

ARTIGO 33°- O Conselho Fiscal será constituído de três (03) Membros Titulares e dois

(02) Suplentes e será eleito por prazo igual ao do Conselho Deliberativo.

§ Primeiro – O Conselho Fiscal será constituído exclusivamente por Associados Efetivos em dia com as suas obrigações estatutárias.

§ Segundo – É vedado a qualquer membro do Conselho Fiscal, efetivo ou suplente, desempenhar, concomitantemente, outro cargo ou função na administração no Instituto.

§ Terceiro – Os Membros do Conselho Fiscal elegerão, dentre si, um Presidente. ARTIGO 34°- Ao Conselho Fiscal, compete:

  1. Conferir e examinar os balancetes, balanços, escrituração e papeis, a cargo do Diretor Financeiro, ou de qualquer outro Departamento, apresentando parecer a respeito;
  2. Balancear a Tesouraria ou qualquer outro Departamento, com ou sem aviso prévio.
  3. Indicar ao Presidente as providências para as irregularidades encontradas, levando-as ao conhecimento da Assembleia Geral, quando não forem sanadas;
  4. Convocar a Assembleia Geral em casos de urgência, desde que o Presidente se recuse a fazê-lo;
  5. Assistir à prestação de contas do Diretor Financeiro, assinando o respectivo termo;
  6. Tomar conhecimento das queixas, consultas, reclamações e protestos que lhe forem encaminhados e propor à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral, conforme o caso, as medidas necessárias.

§ Único – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria absoluta e as divergências serão sempre manifestadas por escrito.

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 35°- Os membros da Diretoria Executiva, pessoalmente, não serão responsáveis pelas obrigações sociais, mas responderão solidariamente entre si pelos prejuízos resultantes de seus atos, se dentro de suas atribuições, procederem com dolo ou culpa, ou se violarem a Lei, ou os Estatutos.

ARTIGO 36°- O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser providenciado seu registro em Cartório competente da Cidade de Cuiabá, depois no CREA-MT e, por conseguinte na Entidade de Classe a nível nacional.

§ Primeiro – Este Estatuto poderá ser modificado por Assembleia Geral Extraordinária – AGE, convocada unicamente para esse fim, desde que obedecidas às normas do Regimento Interno e atendidos os seguintes requisitos:

  1. Presença de votantes com, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de votos que compõem a Assembleia Geral;
  2. Aprovação por pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do total de votos contados entre os presentes à Assembleia Geral.

§ Segundo – O Regimento Interno será aprovado ou modificado por maioria simples de votos.

ARTIGO 37° – A AMEE somente poderá ser extinta em Assembleia Geral Extraordinária

– AGE, especialmente convocada para tal fim pelo Conselho Deliberativo, depois de discutido, votado e aprovado por, no mínimo, oitenta por cento (80%) dos membros desta instância da Associação, e com uma antecedência de 90 (noventa) dias, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:

  1. Nenhuma deliberação deverá ser tomada sem a presença de votantes com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de votos que compõem a Assembleia Geral;
  2. A medida proposta deverá ser aprovada por oitenta e cinco por cento (85%) do total de votos contados entre os presentes à Assembleia Geral.

§ Único – Caso seja extinta a AMEE todos os bens serão doados ao CREA-MT (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso).

ARTIGO 38°- A interpretação deste Estatuto nos casos de dúvida ou ambiguidade será feita pelo Conselho Deliberativo, com recursos ex-ofícios ou voluntário.

ARTIGO 39°- Todos os cargos de direção da estrutura da AMEE, sem exceção, serão sempre preenchidos por Associado Efetivo da Associação e serão honoríficos em todos os níveis, sejam eleitos ou indicados, inexistindo, portanto, qualquer remuneração a quaisquer deles.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 40º – A Tabela que regulamenta os Honorários dos Profissionais da AMEE é determinada pelo levantamento de custos, comparação com honorários profissionais de outras categorias e especialmente balizada pela necessidade de manutenção de uma referência padronizada para os profissionais de nível Superior que trabalham com Estudos, Pesquisa, Elaboração, Execução e Fiscalização de trabalhos de Engenharia, mantendo assim um padrão de dignidade e justeza para remuneração dos serviços especializados e que exigem qualidade e precisão.

§ Único – A Tabela que regulamenta os Honorários será aprovada com reajuste ou não em Assembleia Geral Ordinária – AGO anualmente, devendo ser registrada no CREA- MT e por opção no Cartório de Títulos e Documentos.

ARTIGO 41°- A AMEE disporá de um REGIMENTO INTERNO que complementa este Estatuto, sendo seu cumprimento obrigatório a todo o seu corpo efetivo.

§ Primeiro – O Regimento Interno da AMEE tem por finalidade definir e disciplinar a estrutura, as competências e as atividades não previstas explicitamente no Estatuto, bem como, direitos e deveres da Associação e de todos os seus Órgãos componentes.

ARTIGO 42°- A Associação terá um emblema que poderá ser utilizado pelos associados, conforme regulamentação específica adotada pela Diretoria com homologação do Conselho Deliberativo e que constará no Regimento Interno.

ARTIGO 43°- Participaram da discussão e aprovação deste Estatuto os seguintes membros presentes na Assembleia:

BERNANCI PEDROSO DE ALMEIDA, RANULFO JOSÉ DOS REIS FILHO, CLAUDIO DUARTE DA SILVA, ORLANDO ADOLFO DA SILVA, FERNANDO GADENZ,

MARILUCI KRAESKI URIARTE DÉLCIO TAQUES SALDANHA CLAUDE BERNARD DE ABREU,

GIOVANNI HENRIQUE GARCIA RONCHI, HEITOR RAGALCI GALDINO,

ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, JOSNI SOUZA DE ARAÚJO, MANOEL ORTIZ JUNIOR, HUMBERTO SÉRIGO ROCHA, MAURO PÓVOAS JUCÁ.

Cuiabá, 31 de março de 2.008.

Eng° RANULFO JOSÉ DOS REIS FILHO

PRESIDENTE

OILSON REIS

Advogado OAB-MT 7035